Seu filho cresceu, está agora com 16 anos ou mais e você já o considera adulto o suficiente para ser sócio ou abrir a própria empresa, abrir sua conta bancária, comprar, vender ou alugar seu próprio imóvel, administrar seus próprios bens, enfim, fazer aquelas coisas que as pessoas maiores de 18 anos fazem, você poderá EMANCIPÁ-LO.
Emancipação é o instituto de aquisição da capacidade civil antes da idade legal e é realizado no cartório tabelionato de notas, onde os pais autorizam seus filhos com idade entre 16 e 18 anos a tomarem suas próprias decisões sem ter que consultar previamente seus pais ou responsáveis.
Sua previsão legal encontra-se no Código Civil brasileiro de 2002, em seu artigo 5º.
A emancipação poderá ocorrer de três maneiras, quais sejam:
No entanto, nem tudo são flores, pois à partir da emancipação, o emancipado estará habilitado a responder civilmente por danos morais e materiais que cometer, estando inclusive, seus próprios bens aptos a responder pelas dívidas que fizer.
Em caso de os pais ou responsáveis discordarem da vontade do filho em ser emancipado, essa questão pode ser levada ao poder judiciário, que após a devida análise decidirá da possibilidade ou não da emancipação.
O procedimento para buscar a emancipação judicial está disposto no Código de Processo Civil:
"Art 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial."
Mas, fique atento! A emancipação é irrevogável.
Elisangela Cantarela Cazeli
Advogada e Pedagoga