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1º DE MAIO – O QUE ESTE DIA REPRESENTA PARA OS TRABALHADORES BRASILEIROS?

 

         Após a vinda dos portugueses para o Brasil em 1500, a maior parte do trabalho executado por aqui era de cunho escravo. No primeiro momento, a escravidão foi sobre o povo indígena que aqui vivia. Posteriormente, após a negativa e fuga do índio, o português se viu obrigado a trazer mão de obra africana para realizar o trabalho pesado.

         Muitas atrocidades aconteceram em nosso país em virtude da ganância pelas riquezas que aqui continham. Os colonizadores tinham interesse somente em levar o que pudessem para fazer dinheiro, jamais se preocupando em formar uma pátria, uma nação.

         Resquício disso, está que enquanto puderam, levaram grande parte de nossas riquezas naturais, e conjuntamente, exploravam a mão de obra que podiam.

         Assim, por estarem muito mais preocupados com a liberdade do que com direitos trabalhistas, os povos escravizados permaneceram em condições subumanas até a abolição da escravatura em 1888. (Se analisarmos bem, isso ainda não mudou muito.)

         Até o fatídico 13 de maio de 1888, quase não se encontrava legislação pertinente aos trabalhadores assalariados, que eram minoria no país. Leis como a que regulou o contrato sobre prestação de serviços dirigida a brasileiros e estrangeiros, com entrada em vigor em 1830, representava uma ínfima parte da população que aqui trabalhava. Cumpre salientar que, nesta época já havia estrangeiros vindos de outros países como Itália, Japão e Alemanha, para trabalhar no Brasil como homens livres. Daí a necessidade de uma lei que regulamentasse a relação do empregado com empregador.

         Mesmo depois da Proclamação da República, as relações de trabalho não eram defendidas por legislação relacionada. Apenas umas poucas leis defendiam algumas classes de empregados, como exemplo temos:

- 1903 – Lei sobre a sindicalização dos profissionais da agricultura;

- 1907 – Lei sobre a sindicalização dos profissionais urbanos;

- 1916 – o Código Civil com capítulo sobre a locação de serviços;

- 1919 – Lei sobre acidente de trabalho;

- 1923 – Lei Elói Chaves, disciplinando a estabilidade no emprego conferida aos ferroviários que contassem com mais de 10 anos de serviço junto ao mesmo empregador;

         Finalmente, em 1930, cria-se a Ministério do Trabalho. Este foi considerado o marco inicial do Direito do Trabalho no Brasil.

         A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi promulgada em 1943, trazendo em seu bojo a sistematização e consolidação das leis trabalhistas existentes num único texto. Visava garantir aos trabalhadores os direitos mínimos e fundamentais para que sobrevivessem dignamente.

         Desde então, muitas melhorias legais foram garantidas ao trabalhador urbano e rural, divididos em muitas categorias. A cada Constituição Federal promulgada posteriormente, mudanças eram inseridas no âmbito trabalhista. Algumas mais expansivas, outras nem tanto, mas a verdade é que sempre em construção, em busca de garantir aos trabalhadores brasileiros seus direitos, dentre eles o da dignidade da pessoa humana.

         Sempre em busca de novas conquistas, novas oportunidades de crescimento, é assim que o cidadão deve encarar a possibilidade de estar no mercado de trabalho. Buscando também, defender seus direitos como trabalhador.

         Neste 1º de maio, a comemoração ao dia do trabalhador deve estar voltada para o seu principal direito, que é trabalhar. Em virtude da crise financeira que assola o país, milhões de brasileiros estão desempregados, não tendo o direito de levar o sustento de sua família para casa de forma digna.

         Sendo este um ano de eleições, devemos pensar muito bem, analisar bem os candidatos, para colocar no poder, governantes que  voltem a olhar para o povo brasileiro, como um povo que é trabalhador, e quer ter empregos, ter salários em dia, ter a cabeça erguida para poder dizer: eu sou um trabalhador brasileiro!!!

 

Elisangela Cantarela Cazeli

Advogada e Pedagoga