FÉRIAS - MULTA POR ATRASO
Chegou a época de você descansar!
Suas férias, finalmente! Mas, sem dinheiro não dá.
Seu empregador deve pagar suas férias dois dias antes do início do período de gozo.
Além da remuneração mensal, o trabalhador tem direito a mais 1/3 do valor do seu salário, 2 dias antes do início das férias.
Se houver atraso, caberá MULTA de mais um salário, e ainda, o terço constitucional.
Fique atento!