MEDIDA PROVISÓRIA 1.108/2022 MUDA AS REGRAS PARA HOME OFFICE E DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
A Medida Provisória, (MP) 1.108/2022 foi publicada no Diário Oficial da União nesta desta segunda-feira, 28/03/2022 e regulamenta as regras para o trabalho em home office, também chamado de trabalho remoto ou teletrabalho. A MP também muda regras do auxílio-alimentação (vale-refeição ou vale-alimentação).
A nova medida define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços realizado fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebe assim, algumas alterações acerca desses temas, como por exemplo:
• A obrigatoriedade do teletrabalho constar expressamente em contrato individual de trabalho;
• Desde que assegurados os repousos legais, o contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador;
• Trabalhadores com deficiência ou que tenham filhos com até 4 anos completos terão prioridade para as vagas em teletrabalho;
• Não descaracterizará o trabalho remoto, as vezes que o empregado precisar realizar tarefas específicas no ambiente de trabalho;
• Em casos que o teletrabalhador residir em localidade diversa da sede da empresa será observada a legislação e os acordos coletivos da região onde vive;
• O regime de teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Quanto ao auxílio-alimentação, a MP determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
A medida proíbe também, que as empresas recebam descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. E quem descumprir a determinação poderá ser multado em valores que variam entre R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.
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