Perder alguém querido não é nada fácil! Como cuidar da parte burocrática no caso desse ente querido ter deixado bens? Quando uma pessoa morre, ocorre a transferência imediata de seus bens para seus herdeiros legítimos e testamentários. Esse é o Princípio de Saisine, trazido pelo artigo 1.784 do Código Civil Brasileiro.
Inicialmente, vejamos um breve conceito sobre o que é inventário: O termo inventário deriva do latim inventarium. No Direito, utiliza-se a palavra inventário para indicar o rol de bens deixados por uma pessoa quando ela morre. Com essa lista dos bens em mãos, os herdeiros podem fazer a partilha entre si.
Existem dois tipos de inventários: o JUDICIAL e o EXTRAJUDICIAL. Quando por um determinado motivo os herdeiros não concordam com a partilha, quando existe algum herdeiro menor ou quando o de cujus deixa um testamento será necessário ingressar com uma Ação Judicial para resolver a questão perante um juiz.
Em observância ao artigo 96 do Código de Processo Civil, temos que o juízo sucessório competente é o do foro do último domicílio do autor da herança, o da situação dos bens ou o do lugar em que ocorreu o óbito, conforme a situação.
No entanto, em face a concordância de todos os herdeiros, o inventário poderá ser realizado extrajudicialmente, de acordo com a Lei nº 11.441/2007. Será necessário apenas comparecer a um cartório acompanhado de advogado, onde será lavrada uma escritura pública para sua efetivação.
A grande vantagem do inventário extrajudicial é a celeridade e menor custo que apresenta. Na maioria dos casos judiciais, as ações demoram mais de um ano para serem exauridas. Enquanto que, nos inventários extrajudiciais o tempo é bem menor, podendo durar de uma a dois meses.
Para ingressar deve-se observar:
- a escolha do Cartório de Notas onde se realizará todo o procedimento;
- a contratação de um advogado, item obrigatório, porém, poderá ser o mesmo para todos os herdeiros; (os honorários são tabelados pela OAB, que varia conforme o estado)
- nomeação do inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio;
- o levantamento de possíveis dívidas deixadas pelo de cujus; (o cartório levantará certidões negativas de débitos)
- a família deverá informar todos os bens deixados pelo falecido;
- o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que normalmente varia de estado para outro e pode chegar até 8%; O imposto é calculado sobre o valor venal dos bens.
- após realizada a declaração do ITCMD e a reunião de todos os documentos necessários, será enviada a minuta da escritura, pelo cartório ou pelo advogado, à procuradoria estadual.
- após recebida a autorização da procuradoria e entregue toda a documentação, será lavrada a Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerrará o processo. Neste ato, todos os herdeiros e advogados deverão estar presentes.
Em posse da Certidão do Inventário, os herdeiros poderão apresentá-la para realizar a transferência dos bens para seus respectivos nomes.
Elisangela Cantarela Cazeli
Advogada