VEJA OS TIPOS DE VIOLÊNCIA QUE VOCÊ DEVE DENUNCIAR
Física – Qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da mulher;
Patrimonial – Ocorre quando o agressor retém, subtrai, parcial ou totalmente, destrói os bens pessoais da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos e valores;
Moral – Ocorre quando a mulher sofre com qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria publicada pelo seu agressor.
Psicológica – Toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa.
Sexual – Qualquer ação cometida para obrigar a mulher a ter relações sexuais ou presenciar práticas sexuais contra a sua vontade.