NOTÍCIAS E ARTIGOS
tiltle-brkw

INVENTÁRIO - PRAZO

INVENTÁRIO – PRAZO
Quando perdermos um ente querido ficamos desnorteados e sem saber o que fazer. Muitas coisas devem ser resolvidas e nem sempre temos cabeça para pensar no assunto.
Mas, o Inventário é uma providência que tem prazo e que uma vez não observado esse prazo poderá incidir em multa. O artigo 611. CPC/2015 determina que: “O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento da parte”.
O Inventário pode ser instaurado tanto pela via Judicial como pela via Extrajudicial. A via Judicial é mais demorada, mas é necessária quando há litígio entre as partes e quando há menores de idade envolvidos.
O Inventário Extrajudicial será resolvido em Cartório, mas em ambas as vias a assistência de um ADVOGADO é obrigatória.
 
#cantarelacazeliadvocacia
#advogadovarzeagrande
#advogadomt
#direitodefamília
#inventário
#inventáriojudicial

#inventárioextrajudicial