VISÃO MONOCULAR É CONSIDERADA DEFICIÊNCIA VISUAL
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
A lei nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual. Isso permite que as pessoas com essa deficiência possam ter acesso a benefícios previdenciários e tributários.