CTPS – PRAZO PARA ANOTAÇÃO PELA EMPRESA
O empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na carteira de trabalho, em relação aos trabalhadores que admitir, a data da admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver. (CLT, art. 29)
De acordo com o artigo supramencionado, a anotação pode ser feita pelo sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.