Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2368 -
Sala 1405 - Bosque da Saúde - Cuiabá - MT
Av. Dr. Herwan M. Wanderley, 323 -
Vitória - ES
STALKEAR É CRIME!
O crime de stalking (perseguição) está previsto no artigo 147-A do Código Penal.
Stalkear consiste em:
Pena – até 3 anos de reclusão