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STALKING

STALKEAR É CRIME!

O crime de stalking (perseguição) está previsto no artigo 147-A do Código Penal.

Stalkear consiste em:

  • Perseguir alguém;
  • Podendo ser repetidas vezes;
  • Por qualquer meio;
  • Ameaçando a integridade física ou psicológica;
  • Restringindo a capacidade de locomoção;
  • Invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – até 3 anos de reclusão