No último dia 19 de Outubro de 2015, o Conselho Pleno da Ordem do Advogados do Brasil – OAB, aprovou o Novo Código de Ética, com o escopo de substituir o atual Código que está em vigência desde 1995.
No entanto, apenas no dia 18 de Novembro de 2015 será publicado pelo Diário Oficial da União – DOU, tendo inclusive, uma vacatio legis de 180 dias, que só terá início após a publicação.
Destarte, não haverá nenhum óbice para aqueles que prestarão o Exame XVIII da Ordem, que será realizado no dia 28 de Novembro, uma vez que a prova será baseada no Código antigo, Lei 8.906, de 04 de Julho de 1994, ainda em vigor.
Como uma grande novidade está a aprovação da advocacia pro bono no Brasil. Essa expressão latina é traduzida literalmente como “para o bem”. O trabalho pro bono é caracterizado como uma atividade gratuita e voluntária, observando-se o seu exercício com caráter e competências profissionais.
Outras novidades englobam o incentivo à mediação e à conciliação, novas regras de publicidade, principalmente para internet e telefonia, honorários advocatícios, advocacia pública, sigilo profissional.
Apesar das mudanças, a publicidade, quesito de grande importância para a classe, deverá continuar a observar a discrição e a sobriedade. As redes sociais que são muito utilizadas hodiernamente, devem ter caráter meramente informativo, não tendo o objetivo de captar clientes ou mercantilizar a profissão.
Por fim, a publicidade em rádio, cinema e TV, outdoors e painéis luminosos, paredes, veículos, elevadores, entre outros, continuam proibidos.
Elisangela Cantarela Cazeli
Advogada