Para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o indivíduo deve comprovar a renda do núcleo familiar.
Assim, os rendimentos financeiros desses indivíduos serão considerados no cálculo por pessoa.
Mas quem faz parte do núcleo familiar?
- O próprio beneficiário;
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Pais (na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto);
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menor tutelado.
Ainda, essas pessoas deverão viver sob o mesmo teto e constar no CadÚnico!
Importante: não fazem parte do grupo considerado o filho, enteado e irmão que tenham constituído união estável ou que sejam divorciados, viúvos ou separados de fato, ainda que vivam no mesmo endereço!
Para fazer o cálculo, é só somar a renda de todos e dividir pela quantidade de integrantes do núcleo familiar.