DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
FOI MANDADO EMBORA E NÃO RECEBEU?
CONHEÇA AS VERBAS TRABALHISTAS QUE TEM DIREITO QUEM É DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA
Muitas pessoas ficam confusas e sem informação quando são demitidas sem justa causa por não conhecerem quais direitos tem para receber em sua rescisão.
Primeira informação relevante é que a demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem um motivo específico.
Importante saber também que o prazo para o empregador efetuar o pagamento é de 10 dias corridos, depois deste prazo o empregador estará desobedecendo a legislação.
Mas, vamos às verbas trabalhistas:
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Aviso prévio – o aviso prévio tem duas possibilidades: poderá ser indenizado, que é quando o empregador paga o aviso e o aviso trabalhado, que é quando o empregado trabalha para receber. Será o empregador quem vai decidir qual o tipo será empregado.
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Saldo de salário – corresponde ao valor proporcional aos dias trabalhados no mês de demissão.
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Férias vencidas, caso haja – se houver férias vencidas, o empregador pagará o valor correspondente ao mês de férias mais 1/3 constitucional.
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Férias proporcionais – deve pagar também, as férias proporcionais, acrescidas de 1/3 do valor.
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13º Salário proporcional – deverá efetuar o pagamento dos meses proporcionais do 13º salário do empregado.
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Multa de 40% do FGTS – outra verba importante é a multa de 40% sobre o valor depositado do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço). O empregador é obrigado a depositar todos os meses o valor equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Por fim, o empregado tem o direito ao saque do saldo da conta vinculado do FGTS.
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Seguro-desemprego – o empregado também faz jus ao recebimento do seguro-desemprego.
TODOS ESSES DIREITOS ESTÃO PREVISTOS NA CLT, MAS MUITOS SÃO OMITIDOS NA HORA DE PAGAR A RESCISÃO DO EMPREGADO.
SE VOCÊ FOI DISPENSADO E NÃO RECEBEU ALGUMA DESSAS VERBAS, ENTRE EM CONTATO, PODEMOS TE AJUDAR A RECEBER SEUS DIREITOS TRABALHISTAS!