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PROBLEMAS NO SEU TRABALHO?

VOCÊ TRABALHOU OU TRABALHA NUMA EMPRESA E PASSOU POR ALGUMA DESSAS SITUAÇÕES?

 

  1.  Nunca teve sua carteira de trabalho registrada ou foi registrada com algum erro?

Saiba que a ausência de anotação da CTPS do trabalhador é uma conduta ilegal do empregador que desrespeita a primeira obrigação do contrato de trabalho, direito este que nem o empregado pode dispensar. Casos como este cabem indenização por dano moral ao empregado, pois o patrão retira dele direitos como FGTS, benefícios do INSS, entre outros.

 

  1. Você recebe seu salário sempre atrasado?

É obrigação de todas as instituições empregadoras manter o pagamento de seus empregados em dia. Se seu patrão não está cumprindo esta determinação ele está descumprindo a legislação brasileira. A CLT descreve o pagamento do salário como sendo contraprestação que o empregador deve pagar. Se o pagamento tiver sido estipulado por mês, o empregador tem até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente para efetuar o pagamento.

 

  1. Você tem garantido por lei pagamento de adicionais como insalubridade ou periculosidade, ou tem benefícios garantidos nas convenções coletivas e seu patrão não paga?

A sonegação do direito do empregado aos adicionais configura falta grave patronal e trata-se de causa legítima para a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta é como se o empregado mandasse o patrão embora por ilegalidade deste, e dá direito ao recebimento a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido mandado embora sem justa causa.

  1. Você tem algum tipo de estabilidade que não foi observada pelo empregador?

Se você está gestante, ou sofreu algum acidente de trabalho, faz parte da CIPA ou é dirigente sindical, entre outros, saiba que não poderá ser mandado embora sem a observância dos fatores que lhe deram a estabilidade. Se o patrão mandar um empregado que represente algum dos casos citados acima durante o período em que tiverem estabilidade corre o risco de ter que reintegrar esse funcionário ou indenizá-lo.

 

  1. Sofreu Dano moral no trabalho?

Sempre que um trabalhador se sente prejudicado, seja por trabalho excessivo que cause o desgaste físico e mental, ou por conta de algum constrangimento no trabalho, é possível pedir reparação por meio de ações trabalhistas, sendo a indenização por danos morais no trabalho a solicitação mais adequada nessas situações.

Alguns tipos de assédio moral no trabalho:

  • Fazer críticas que humilhem ou ridicularizem o trabalhador em público.
  • Fazer piadas ou brincadeiras envolvendo o assediado.
  • Chantagem como meio de conseguir algum benefício.
  • Debochar dos colegas de trabalho.
  • Rebaixar as funções do trabalhador a tarefas abaixo da sua qualificação.
  • Usar apelidos pejorativos para os trabalhadores.

 

Se você está passando por algum desses problemas ou outro em seu trabalho, podemos te ajudar a ter seus direitos garantidos. Procure-nos!