O calendário gregoriano acrescenta um dia a mais ao ano, de quatro em quatro anos. Mas, por que isso ocorre?
O ano bissexto acontece porque o ano-calendário tradicionalmente utilizado possui uma diferença em relação ao ano solar. Enquanto que no calendário tradicional o ano dura 365 dias para se completar; no calendário solar, dura 365,25 dias, isto é, 365 dias e 6 horas.
Já o nome bissexto veio na época do Império Romano, quando foi ordenado que o dia extra fosse o dia sexto ("bis sextum") antes das calendas de março, o que originou o tal ano.
Mas, o que fazer para compensar essa diferença? Após análise do fato, inclui-se um dia a cada quatro anos, o que resolveu o impasse.
No entanto, o que esse dia a mais pode modificar a rotina das pessoas?
Todos os dias nascem muitas pessoas em todo o mundo. E no dia 29 de fevereiro não é diferente. Por essa razão, os Cartórios de Registro em todo o Brasil registram muitas pessoas nessa data.
Para não causar nenhum óbice àqueles que nasceram nesse dia, os Cartórios fazem esses registros no dia 28 de Fevereiro ou 01 de Março.
Ainda hoje, existem pessoas que constam em seu registro do dia 29 de fevereiro e, para sanar tal vício, pode-se recorrer à Ação de Retificação de Registro Civil, baseada nos artigos 109 e seguintes da Lei 6.015/1975, que dispõe sobre os Registro Públicos, assim como o artigo 1.104 do Código de Processo Civil de 1973.
A Jurisprudência pátria coaduna com a retificação de data de nascimento para àqueles que foram registrados em ano bissexto, dia 29 de fevereiro, senão vejamos:
“APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO CIVIL. RETIFICAÇÃO. DATA NASCIMENTO.
O art. 109 da Lei nº 6.015/73 dispõe que, aquele que pretende retificar o assentamento do registro civil deve apresentar requerimento em petição fundamentada e instruída com provas documentais ou indicação de testemunhas. No caso em tela há prova suficiente para justificar a retificação da data de nascimento. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70047688080, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Munira Hanna, Julgado em 22/05/2013).”
Destarte, resta claro o direito de todos que nasceram e foram registrados em 29 de fevereiro, sendo-lhes permitido a troca da data de nascimento em seu registro.
Elisangela Cantarela Cazeli
Advogada