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VOCÊ RECEBE UMA PARTE DO SEU PAGAMENTO NO HOLERITE E OUTRA PARTE POR FORA? SAIBA QUE ISSO É ILEGAL!

Quando o patrão contrata o empregado e oferece parte do pagamento do salário fora do holerite seu objetivo nada mais é do que reduzir gastos com verbas trabalhistas decorrentes do próprio contrato de trabalho.

Essa é uma prática muito comum entre as empresas, mas que prejudica muito o empregado que deixa de receber muitos direitos em virtude disto. Essa prática é conhecida como salário “por fora”.

Para o empregado, esse tipo de acordo é muito prejudicial, pois todos os valores não declarados na folha de pagamento não integram o cálculo de todas as verbas trabalhistas, e com isso quem perde é o trabalhador.

Mas o que o empregado pode fazer para sanar essa irregularidade? O trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista tendo como objetivo o recebimento das verbas que não foram pagas acrescidas de juros e correção monetária.

E quais são as verbas trabalhistas que são afetadas por essa prática?

  • Os valores depositados para o FGTS são menores;
  • O valor pago de horas extras é menor;
  • Se o depósito do FGTS foi menor e o trabalhador for demitido sem justa causa, a multa de 40% do FGTS também será menor.
  • Adicionais como noturno, de insalubridade e de periculosidade também terão um valor inferior.
  • Remuneração de férias e 13º salário também serão inferiores.

Outro prejuízo grande para o empregado está no valor da aposentadoria que será menor em virtude do tempo que o trabalhador ficou recebendo parte do seu salário “por fora” de forma ilegal.

Como o desemprego ainda é muito grande no país, os trabalhadores aceitam esse tipo de proposta do empregador para não perder a possibilidade de ter um emprego, mas essa prática ilegal é muito prejudicial ao empregado.

Caso você esteja passando por uma situação que recebe parte do seu salário “por fora” entre em contato que poderemos tirar suas dúvidas.